quinta-feira, 18 de abril de 2013

DIRETO DO SITE "BRASIL CRÍTICO" MEU AMIGO JOSÉ VIEIRA ESCLARECE DE FORMA DIDÁTICA O PORQUE DE A MAIORIDADE AOS 16 ANOS NÃO SER VIÁVEL.

 

A polêmica novamente levantada sobre a maioridade penal no Brasil, após o triste assassinato de um estudante universitário em São Paulo/SP, fez retomar o já cansativo embate envolvendo políticos e forças da sociedade favoráveis e contrárias à modificação, sob diversos argumentos.

Aqueles que defendem a redução entendem que o universo de infratores será reduzido, na medida em que inúmeras pesquisas existentes demonstram que a prática de delitos com autoria de menores, os chamados atos infracionais, são cometidos, em grande parte, por aqueles que têm entre 13 e 17 anos de idade, a faixa que seria atingida pela mudança.

Já os opositores alegam que não há condições do sistema prisional brasileiro assimilar, de forma sadia, esse novo contingente, vez que não consegue tratar com a mínima dignidade exigida os atuais detentos, o que torna inimaginável a existência de presídios para o novo tipo de reclusos.

Sem alongar os argumentos, e com o devido respeito aos defensores da redução, a verdade vivida nas ruas do país nos mostra que essa pretendida alteração da maioridade penal não surtirá efeito algum em nosso país.

Isto porque o crime sempre se aparelha mais rápido e de forma mais eficiente que o Estado, tendo o seu modus operandi dinâmico – com rápida adaptação a novas situações, já que não possui limites – o que não ocorre com o poder público pois, as leis estabelecem parâmetros de atuação bem definidos para os seus agentes. Diante disso, não é difícil vislumbrar menores infratores da mais tenra idade causando alvoroço nas ruas, sem que se possa fazer nada.

Eficiente, tanto sob o ponto de vista social, como estatal, seria a adoção do sistema utilizado em países europeus e nos EUA, que realizam uma avaliação psicológica do menor, a fim de saber o seu grau de consciência acerca do ato que cometeu e sua noção de limites diante de regras sociais comuns a qualquer indivíduo, como a preservação da vida, por exemplo, permitindo ao juiz do caso estabelecer a apreensão do menor e sua internação por tempo mais dilatado e de forma diferenciada, conforme o resultado do exame.

Esse sistema poderia agregar psicólogos a Varas da Infância e da Juventude em todo o país, ou utilizá-los em Delegacias de Polícia ou, no caso do Estado de São Paulo, aos Núcleos Especiais Criminais – Necrins, sob controle da Polícia Civil, permitindo que, tão logo o menor fosse apreendido, se submetesse à análise preliminar que seria encaminhada ao juízo juntamente com a formalização da apreensão.

Quanto ao aspecto da recuperação do menor infrator internado, a expansão e o investimento em estabelecimentos como a Fundação Casa, poderia ser alvo de parcerias público privadas para a construção e gestão de mais unidades, ou até mesmo da concessão à iniciativa privada da gestão desses órgãos, com redução significativa de impostos e outros incentivos que tornem a solução desse problema um negócio atrativo.

Sugestões à parte, a única certeza que se tem é a de que a sociedade não aguenta mais tantas lesões, perdas e mortes perpetradas por menores, que se valem de uma legislação fora da realidade social brasileira, e que traz implícita em si uma grande certeza da impunidade ou da punição irrisória e temporária, sem qualquer sinal do objetivo maior de uma internação, que seria a recuperação do menor infrator.

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